Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Embargos à execução – Sentença de procedência – Inconformismo do embargado – PARCIAL CABIMENTO - O instrumento particular de compra e venda constitui título executivo extrajudicial válido, sendo que sua certeza decorre da obrigação assumida de compra e venda do fundo de comércio, enquanto a liquidez advém do valor expressamente determinado no contrato e nas cláusulas de responsabilidade por débitos acessórios – Quanto à exigibilidade do título, restou demonstrada a inadimplência da embargante quanto às contas de energia elétrica e parcelas vencidas de empréstimo assumidas por força contratual, sendo que a embargante não se desincumbiu do ônus de provar o pagamento, mesmo após notificação extrajudicial de débito – Entretanto, deve ser reconhecido excesso de execução, pois, na ausência de cláusula contratual expressa prevendo o vencimento antecipado da dívida em caso de mora, é incabível a cobrança da integralidade das parcelas do empréstimo, de modo que a execução deve se restringir às parcelas efetivamente vencidas – Reconhecimento do excesso de execução no que tange às parcelas vincendas incluídas no cálculo inicial, admitido o prosseguimento do feito executivo aos débitos de energia elétrica e às parcelas do empréstimo vencidas e que se vencerem até a quitação do débito objeto da execução (art. 323 do CPC) – Sucumbência recíproca configurada, nos termos da fundamentação e observada a gratuidade de justiça às partes – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
o CPC) – Sucumbência recíproca configurada, nos termos da fundamentação e observada a gratuidade de justiça às partes – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.