Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. PARTE ANAFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA Nº 30 DO TJPI. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Cuida-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito, reconhecendo a nulidade do contrato de mútuo bancário firmado com pessoa analfabeta, ausente a assinatura a rogo e a subscrição por testemunhas. II. Questão em Discussão Discute-se a validade do pacto negocial firmado com pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais e, por consequência, a legalidade das condenações impostas à instituição financeira. III. Razões de Decidir Consoante estabelece a Súmula nº 30 do TJPI, a ausência de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas em contrato bancário atribuído a pessoa analfabeta torna nulo o negócio jurídico, ainda que comprovada a disponibilização de valores. Tal nulidade implica a ilicitude do ato e enseja a responsabilização extracontratual da instituição financeira, com dever de reparar os danos morais e restituir em dobro os valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O contrato colacionado aos autos, além de não observar a forma legal exigida pelo art. 595 do Código Civil, não teve sua validade demonstrada, sendo inaplicável o entendimento da Súmula nº 54 do STJ por se tratar de responsabilidade extracontratual. Não se evidenciam elementos hábeis à reforma da decisão agravada. IV. Dispositivo e Tese Conhece-se do agravo interno, para, no mérito, negar-lhe provimento. Tese firmada: A formalização de contrato bancário com pessoa analfabeta sem observância do art. 595 do Código Civil — ausência de assinatura a rogo e de testemunhas — enseja a nulidade do negócio jurídico e a responsabilização extracontratual da instituição financeira, sendo cabível indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro, conforme Súmula nº 30 do TJPI. V. Dispositivos Relevantes Citados Código de Processo Civil, art. 932, V, 'a' Código Civil, art. 595 Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único VI. Jurisprudência Relevante Citada TJPI, Súmula nº 30 STJ, Súmula nº 54 (não aplicável ao caso concreto)
Conhece-se do agravo interno, para, no mérito, negar-lhe provimento. Tese firmada: A formalização de contrato bancário com pessoa analfabeta sem observância do art. 595 do Código Civil — ausência de assinatura a rogo e de testemunhas — enseja a nulidade do negócio jurídico e a responsabilização extracontratual da instituição financeira, sendo cabível indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro, conforme Súmula nº 30 do TJPI. V.
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