Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A autora pretende a transferência para seu nome de imóvel financiado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, o qual fora adquirido por cessão de direitos junto a Antonio Ferreira dos Reis e encontra-se devidamente quitado. CDHU sustenta a ilegitimidade passiva e o litisconsórcio passivo necessário, pois a propriedade já foi transferida a Antonio Ferreira dos Reis, e, quanto ao mérito, argumenta não ter anuído com a cessão e não ter sido comprovado pela autora o cumprimento dos requisitos necessários para exercer a condição de permissionária de programa de habitação. Sentença de procedência. Rejeição das preliminares. Quitação integral do débito que extingue o interesse econômico da CDHU em fiscalizar a capacidade financeira do cessionário. Exigência de anuência prévia que perde o objeto após a liquidação do saldo devedor. Prevalência da boa-fé objetiva e da função social do contrato sobre o formalismo excessivo. Determinação de adjudicação compulsória do imóvel em favor da autora. Recurso da ré. Acolhimento parcial. Imóvel que, previamente ao ajuizamento da ação, teve o registro da titularidade transferido ao cedente. Adjudicação que não pode ser direcionada em desfavor da CDHU, que não mais figura na matrícula como proprietária do bem. Ilegitimidade passiva reconhecida, prejudicada a apreciação da matéria de mérito. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Beatriz de Souza Cabezas
Composição: Beatriz de Souza Cabezas (presidente); Airton Pinheiro de Castro; Benedito Sergio de Oliveira; Dirceu Brisolla Geraldini; Tonia Yuka Koroku; Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.