Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , no qual se habeas corpus pleiteava o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, da art. 33, sob o argumento de que a negativa da aplicação da minorante decorreu Lei n. 11.343/2006, exclusivamente da equivocada consideração de multirreincidência. 2. O agravante foi absolvido em uma das ações penais que fundamentaram a decisão condenatória, mas permanecem outras condenações que caracterizam a reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do agravante em uma das ações penais que fundamentaram a decisão condenatória é suficiente para afastar a reincidência e permitir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no § 4º, da art. 33, Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no § 4º, da art. 33, Lei n. 11.343/2006 exige que o condenado seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. 5. A existência de outras condenações anteriores, diversa da anulada e caracterizadoras da reincidência, impede a concessão do benefício do tráfico privilegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reincidência impede a concessão do benefício do tráfico privilegiado previsto no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: § 4º. Lei n. 11.343/2006, art. 33, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 2.701.222/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025, DJEN de 14.08.2025.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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