Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROFESSOR MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. ADICIONAL DE 1/3 SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS. ART. 7°, XVII, DA CF. DIREITO RECONHECIDO. REFORMA DA SENTENÇA PARA INCLUIR TODO O PERÍODO RECLAMADO NA INICIAL. 1° APELO PROVIDO. 2ª APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A Constituição Federal garante ao servidor público o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7°, XVII). II. Aos professores da rede municipal de ensino de Imperatriz é garantido período de férias de 45 (quarenta e cinco) dias. III. Em consonância com a Carta Republicana de 1988 deve-se assegurar o adicional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração dos servidores concernente a todo período, e não apenas sobre 30 (trinta) dias. Precedentes do STF e TJMA. IV. Tendo em vista que na sentença fora limitado o pagamento até 2020, quando na inicial o período reclamado compreendia os anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e as vincendas, deve ser provido o recurso da parte autora. V. 1° apelo provido. 2° apelação desprovida. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO 1º RECURSO, QUANTO AO 2] CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO 1º RECURSO, QUANTO AO 2] CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
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