Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por José Siqueira de Almeida em contrariedade a sentença que, nos autos da ação declaratória negativa de débito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, ora recorrido, indeferiu a inicial ante a desídia da parte autora em promover sua emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão diz respeito à análise do acerto da sentença que indeferiu a inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Compulsando os autos, verifica-se que fora proferido despacho, id 25276812, determinando que a parte autora apresentasse, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos originais de identidade e comprovante de residência recente em seu nome, bem como ratificar os termos da procuração e pedido de declaração de nulidade do contrato objeto da ação, sob pena de indeferimento da exordial. 4. Nos termos do art. 321 do CPC, a emenda à inicial deve ser determinada somente nos casos em que não foram preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que estiverem presentes irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito, o que não se vislumbra no caso. 5. Isso porque a juntada de comprovante de residência em nome da parte autora não é indispensável à propositura da ação, pois suficiente a indicação do endereço, nos termos do art. 319, II do CPC, motivo pelo qual a sentença não merece prosperar. 6. Ademais, a determinação de comparecimento da autora em juízo para apresentar os documentos originais de identidade, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial, a par de constar de recomendação do NUPOMEDE, constitui excesso de formalismo que não guarda proporção com os princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição constantes do art. 5º, XXXV, da CF/1988 e da primazia da solução de mérito. 7. Assim sendo, merece guarida o pleito recursal, uma vez que foram atendidos os requisitos impostos pela Lei Processual Civil para a propositura da ação. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso provido, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento.
Recurso provido, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento.
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