Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. SERVIDOR PÚBLICO QUE PLEITEIA LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 300, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TEMA DO AGRAVO QUE CONFUNDE-SE COM A SEGURANÇA PLEITEADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TEYLA BASTOS LEITE ANDRADE em face da decisão da MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, a qual indeferiu o pleito de urgência postulado em Mandado de Segurança de nº. 3000373-89.2024.8.06.0100. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: análise da correção que indeferiu a tutela pleiteada em sede da Mandado de Segurança para conceder à recorrente o usufruto de licença para interesse particular. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Para admissibilidade do pleito de tutela provisória de urgência faz-se necessário a cumulação de dois requisitos, nominadamente: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 300, do CPC. 2. A Lei Municipal n.º 1213/93, do citado município, a qual instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores municipais, dispõe que a concessão do direito pleiteado pela parte autora decorre de uma discricionariedade da administração, motivo pelo qual só cabe ao Poder Judiciário intervir quando verificada ilegalidade ou violação de direitos. 3. Em um juízo preliminar, não há provas pré-constituídas da ocorrência de tal ilegalidade, o que impede a concessão do pleito antecipatório, por ausência da probabilidade do direito, devendo a decisão impugnada ser mantida em todos os seus termos. Precedentes deste TJCE. IV. DISPOSITIVO: Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
à unanimidade, em conhecer para negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento
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