Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – Decisão que determinou a suspensão do processo em razão de ordem nacional de sobrestamento estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 (ARE nº 1.560.244/RJ), nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: Suspensão que decorre de comando vinculante de natureza processual, voltado à uniformização da interpretação constitucional quanto ao regime jurídico aplicável à responsabilidade civil do transportador aéreo por cancelamento, alteração ou atraso de voo. Ação originária fundada em alegação de cancelamento e atraso superior a 22 horas, com pedido de indenização por danos morais, evidenciando aderência ao Tema 1.417. Companhia aérea alega a ocorrência de caso fortuito e força maior. A qualificação jurídica do evento integra o mérito condicionado à tese a ser fixada pelo STF. Princípios da segurança jurídica, isonomia e coerência jurisprudencial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.