Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS. "OPERAÇÃO FALSO NEGATIVO". MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Constituição da República, em seu art. 93, IX, ("todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as suas decisões, sob pena de nulidade"), concretizado no plano legislativo pelo art. 489, § 1º, do CPC, demanda a expressa motivação da decisão judicial. 2. A decisão de primeiro grau não apresentou fundamentação idônea a justificar a medida de busca e apreensão, visto que o Juízo de Direito não demonstrou nem a existência de indícios de autoria, muito menos a indispensabilidade da medida, evidenciando-se, assim, o caráter genérico da decisão. 3. No caso dos autos, a primeira decisão cingiu-se a enumerar a empresa AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - TIMBRO TRADING (CNPJ 07 415 554/0001-07) no início e no fim da petição, ao deferir a busca e apreensão. Não há nenhuma menção a como esta empresa estaria ligada aos fatos em apuração. Após nova representação ministerial, o Juízo de Direito acrescentou, sem nenhuma nova fundamentação, a empresa TIMBRO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA (CNPJ 12.116.971/0001-80), sócia da TIMBRO TRADING, além dos ora paciente, sócios nas duas empresas. 4. Forçoso salientar que as informações posteriormente prestadas pelo Juízo de primeiro grau não tem o condão de convalidar a fundamentação inidônea da decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão. 5. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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