Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. PUBLICAÇÃO DE VÍDEO OFENSIVO A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL. SENTENÇA DECOTADA NA PARTE FORA DO PEDIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Consta nos autos apelação cível interposta por MUNICÍPIO DE BALSAS em face da sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Balsas nos autos da ação que lhe move LUÍZA MARIA DA SILVA AMORIM. 2. De acordo com a petição inicial a exposição de um vídeo da rede social em que a apelada, servidora pública, é criticada por requer regularmente licença para qualificação profissional, é causa apta a atrair indenização por dano moral. 3. Sobreveio, portanto, sentença de procedência, com arbitramento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Saber se os requisitos da responsabilidade civil estão presentes, bem como se há extrapolação do pedido em parte na sentença. III. RAZÃO DE DECIDIR 5. O tão só fato do Poder Público ter deixado de cadastrar ocorrência de roubo de veículo automotor no sistema público apropriado não tem o condão de gerar dano moral, porque configurado dissabor que não transborda numa anomalia a ferir direito de personalidade, e nem dano material, porque não justificado o dano patrimonial diretamente desse evento. 6. O acolhimento dos embargos de declaração na origem resultou na estipulação de parte dispositiva diferente daquela delimitada na petição inicial. A vista desse contraste, imperiosa o decotamento da sentença para afastar parte estranha ao pedido. IV. DISPOSITIVO 7. Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, tão somente para decotar parte do dispositivo da sentença. ___________________________________________ Precedentes do STJ: REsp n. 2.177.421/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.