Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO ATÉ 21 ANOS. PREVALÊNCIA DE NORMA GERAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a extensão do benefício de pensão por morte até os 21 anos ao recorrido, filho do instituidor do benefício. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a decisão monocrática proferida com fundamento na jurisprudência consolidada; e (ii) saber se o limite de idade para percepção de pensão por morte em regime próprio de previdência estadual pode divergir da regra geral federal fixada na Lei nº 8.213/1991. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ autoriza o julgamento monocrático nos casos de inadmissibilidade ou quando houver jurisprudência dominante, afastando alegação de nulidade por ausência de julgamento colegiado. O art. 5º da Lei nº 9.717/1998 determina a aplicação das normas gerais da Lei nº 8.213/1991 aos regimes próprios, inclusive quanto ao rol de beneficiários e idade limite de 21 anos. A jurisprudência do STJ e deste TJMA reitera que normas estaduais que preveem idade inferior a 21 anos são inaplicáveis, por contrariarem norma geral federal. O próprio Estado do Maranhão havia reconhecido administrativamente o direito ao benefício até os 21 anos, demonstrando incongruência em sua resistência atual. Alegação de ausência de fonte de custeio não procede, pois não há criação de benefício, mas simples adequação à legislação nacional vigente. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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