Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA DO TJMG - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI FEDERAL 12.153/2009 - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23/06/2015 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA QUE SE DECLINA DE OFÍCIO. - A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a partir de 23.06.2015 é plena e absoluta para causas não excepcionadas no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.153 de 2009 - Os recursos relativos às ações ordinárias propostas em face da Fazenda Pública, com valor da causa abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos, são de competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (TJ-MG - AC: 10319160042838001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 03/03/2020, Data de Publicação: 10/03/2020). grifei Necessário pontuar que se trata o caso em comento de competência funcional, logo de caráter absoluto, devendo ser declarada de ofício pelo julgador, a teor do que dispõe o §1º, do art. 64 do CPC. Por tais fundamentos, ex officio, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o recurso aventado, determinando a redistribuição do feito à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, data em sistema. DES. JOSEVANDO ANDRADE Relator A4
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a incompetência deste Órgão Julgador e determinar a remessa dos autos à 6ª Turma Recursal
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