Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E LEI DO INQUILINATO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. DATA DE VENCIMENTO. SUPRESSIO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por recorrente, sob o fundamento de incidência das Súmulas nº 5 e 7 do STJ e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte recorrente poderia ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ e a ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. É inviável o conhecimento de recurso especial cuja tese demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, nos termos das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 4. No caso, o Tribunal, a partir das provas e das cláusulas contratuais, concluiu que a conduta das partes criou a expectativa legítima de que o pagamento dos aluguéis poderia acontecer até o dia 10 de cada mês, afastando a incidência da cláusula penal moratória. Logo, a alteração dessa conclusão demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências vedadas nesta via especial. 5. A divergência jurisprudencial não foi comprovada, pois a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre o Acórdão recorrido e o paradigma, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do e 255, § 1º, do RISTJ. CPC/2015 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei, sendo aplicável, nesse caso, o óbice da Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 2.997.599 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.