Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALVARÁ JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA OU TERMO DE QUITAÇÃO DE IMÓVEL - Decisão que reconheceu a arrematação dos direitos sobre o imóvel, mas ressaltou que esta não se estende à propriedade plena, destacando a necessidade de comprovar a quitação do preço, mediante documentos legíveis da quitação, antes de decidir sobre o pedido de Alvará - Inconformismo – Pretensão de que seja reconhecida a quitação do contrato, com a consequente expedição do alvará - Desacolhimento – Inexistente decisão a respeito do alvará – Descabida análise a respeito sob pena de supressão de instância - Os documentos anexados não comprovam de forma inequívoca a efetiva quitação do contrato e a inexistência de cobrança de valor pela agravada - Além disso, nota-se que o agravante arrematou os direitos e obrigações decorrentes do compromisso de compra e venda e não a propriedade direta do imóvel em questão – Prudente a determinação do juízo para que, com elementos seguros, possa verificar a quitação do contrato do imóvel em questão - Decisão mantida - Recurso não provido.
juízo para que, com elementos seguros, possa verificar a quitação do contrato do imóvel em questão - Decisão mantida - Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Luiz Fernando Salles Rossi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.