Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação fazendária. Execução fiscal. ISS, taxa de fiscalização e multas por infração à legislação de obras. A sentença extinguiu o feito ao assinalar a nulidade dos títulos exequendos e deve ser mantida. Não preenchimento dos seus requisitos legais previstos nos artigos 202 e 203 do CTN c/c art. 2º, §§ 5º e 6° da LEF. As CDAs que instruem a execução não apontam os fundamentos legais relacionados às hipóteses de incidência das obrigações principais. Relevante inconsistência no apontamento dos fundamentos legais das exações. Nesse contexto, são graves os vícios constantes das certidões de dívida ativa, o que dificulta o exercício do direito de defesa, mormente quanto às situações fáticas imponíveis e demais atributos, aspectos e modalidades inerentes às cobranças. Há, igualmente, prejuízo ao controle judicial sobre o ato administrativo. Denota-se, por conseguinte, a ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, o que consistiria na alteração dos próprios lançamentos fiscais. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.