Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8000610-39.2021.8.05.0078 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Valmir Andrade De Araujo Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000610-39.2021.8.05.0078 Órgão Julgador: Órgão Especial APELANTE: VALMIR ANDRADE DE ARAUJO Advogado(s): APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. TEMA 1002, STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo Interno, acostados no bojo da Apelação Cível n.º 8000610-39.2021.8.05.0078, em que figuram como embargante o ESTADO DA BAHIA e como embargada a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e rejeitar os embargos
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