Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROFESSOR. AÇÃO N.º 14.440/2010. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº. 18193/2018. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR APÓS LEI ESTADUAL N.º 8.186 de 24/11/2004. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o fato de o IAC - Incidente de Assunção de Competência nº 0049106-50.2015.8.10.0001 (018193/2018), ainda não ter transitado em julgado não impede que os órgãos fracionários deste Tribunal apliquem a orientação firmada no seu julgamento. 2. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº. 18.193/2018, firmou-se o entendimento no sentido de que: "A data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual nº 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1º e 2º graus em razão da Ação Coletiva nº 14.440/2000. Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado". 3. In casu, considerando que, na data do ingresso da exequente no cargo de professor, já se encontrava em vigor a nova tabela de vencimento para os integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério (Lei n.º 8.186/2004), não há que se falar em perda remuneratória a ensejar pagamento de qualquer diferença em seu favor. 4. Recurso a que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.