Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. OPÇÃO PELA TUTELA INDIVIDUAL. COISA JULGADA COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao acolher impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, extinguiu a execução com fundamento nos arts. 485, IV, e 535, III, do CPC. A agravante sustenta que não há litispendência nem renúncia quanto aos períodos não abrangidos pela ação individual, por serem distintos os períodos, a causa de pedir e os pedidos formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o ajuizamento de ação individual após a impetração de mandado de segurança coletivo impede o aproveitamento da coisa julgada coletiva, ainda que os períodos executados na ação coletiva e na ação individual não coincidam integralmente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ajuizamento de ação individual após a propositura da ação coletiva caracteriza opção da parte pela tutela individual, afastando a possibilidade de posterior aproveitamento dos efeitos da coisa julgada coletiva. 4. A impossibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença decorre da vedação à cumulação de benefícios oriundos de títulos judiciais distintos fundados na mesma relação jurídica controvertida, e não da identidade absoluta entre os períodos ou parcelas pleiteados. 5. A diversidade parcial dos períodos executados não descaracteriza a identidade da controvérsia jurídica nem afasta os efeitos da opção pela tutela individual. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ação individual proposta após a ação coletiva impede o aproveitamento da coisa julgada coletiva, sendo inaplicável a disciplina do art. 104 do CDC quando inexistente pedido de suspensão da demanda individual. 7. A mera reiteração de argumentos já apreciados, sem demonstração Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul de erro na decisão recorrida, não autoriza sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) O ajuizamento de ação individual após a propositura de ação coletiva caracteriza opção pela tutela individual e impede o aproveitamento dos efeitos da coisa julgada coletiva. 2) A diversidade parcial de períodos ou parcelas executadas não afasta a impossibilidade de cumulação de benefícios oriundos de títulos judiciais distintos quando fundados na mesma controvérsia jurídica. 3) A repetição de argumentos já enfrentados na decisão recorrida, sem elemento novo apto a infirmar seus fundamentos, não justifica sua reforma. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV, e 535, III; CDC, art. 104. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.021.321/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 20.11.2023, DJe 27.11.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.494.721/RJ, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, j. 23.05.2022, DJe 25.05.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.