Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0002386-88.2013.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Hildevan Ferreira Santos Advogado: Silvio Mario Boaventura Adorno (OAB:BA31386-A) Apelante: R Carvalho Construcoes E Empreendimentos Ltda - Em Recuperacao Judicial Advogado: Isabele Da Silva Trindade (OAB:BA21082-A) Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002386-88.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LEONARDO ALMEIDA RIOS, ISABELE DA SILVA TRINDADE APELADO: HILDEVAN FERREIRA SANTOS Advogado(s):SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRÉDITO SUJEITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRINCÍPIO DO JUÍZO UNIVERSAL. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO INSTAURADO PELA APELANTE. ARTIGOS 6º, 49 E 59 DA LEI Nº 11.101/2005. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. PARIDADE ENTRE CREDORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A preliminar de deserção, suscitada em contrarrazões, resta rejeitada, pois a Apelante recolheu as custas processuais, tempestivamente, após a intimação. 2. Com relação ao mérito, a sentença de primeiro grau autorizou o prosseguimento da execução individual com base no esgotamento do prazo de pagamento previsto no plano de recuperação judicial, porém, o princípio do juízo universal, previsto no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, determina que todas as ações e execuções contra a empresa em recuperação devem ser concentradas no juízo da recuperação, impedindo o fracionamento do patrimônio da empresa. 3. Conforme o artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, o plano de recuperação judicial, uma vez aprovado, implica a novação dos créditos, obrigando todos os credores, mesmo os dissidentes, a se submeterem às condições do plano até o trânsito em julgado da decisão de encerramento da recuperação. 4. De mais a mais, a sentença desconsiderou que o processo de recuperação judicial ainda está em fase recursal e, portanto, não houve o trânsito em julgado da decisão de encerramento. Nesse cenário, a execução individual não pode prosseguir, pois os créditos continuam sujeitos ao plano. 5. Por fim, a execução individual durante a recuperação judicial fere o princípio da paridade entre os credores, comprometendo a ordem de pagamento estabelecida no plano, que visa garantir a igualdade no tratamento dos credores. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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