Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Destinam-se os embargos de declaração a corrigir omissões, contradições ou obscuridade, se existentes no julgado, nos termos do art. 1022 do CPC. II - Os embargos declaratórios não se prestam para a discussão de pontos que já foram discutidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa, pois no caso vertente, a omissão e a contradição apontadas, relativas à prescrição e ausência dos requisitos para a promoção do autor, foram explicitamente debatidas e rechaçadas no voto condutor do acórdão questionado, portanto, na situação em destaque não restou demonstrada omissão, contradição ou qualquer obscuridade, então, merecem rejeição os presentes aclaratórios. III – Embargos rejeitados
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, EM CONHECER e REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS
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