Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada, tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso constitucional; 2. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a aplicação de multa pecuniária em razão do cunho protelatório do recurso. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em não acolher os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos. São Luís/MA, 28 de março de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
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