Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ATROPELAMENTO DE PEDESTRE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Pretensão de reconhecimento da responsabilidade objetiva da ré, com fundamento no art. 29, §2º, do CTB – Inviabilidade – Responsabilidade prevista no dispositivo legal que não afasta a necessária verificação do nexo causal e do comportamento concreto das partes envolvidas – Conjunto probatório que não demonstrou culpa do motorista do veículo de propriedade da ré – Ausência de testemunha presencial – Relato da própria autora que evidencia ingresso no leito carroçável sem observar tráfego em via de mão dupla – Boletim de ocorrência e mensagens juntadas aos autos que não comprovam eventual trânsito do ônibus na contramão e em velocidade excessiva – Laudo pericial conclusivo quanto à inexistência de sequelas permanentes – Culpa exclusiva da vítima configurada – Precedentes do TJSP – Ausente o dever de indenizar – Sentença mantida – Recurso improvido.
entes – Culpa exclusiva da vítima configurada – Precedentes do TJSP – Ausente o dever de indenizar – Sentença mantida – Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Jose Augusto Genofre Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.