Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. VALOR DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA SUFICIENTE PARA GARANTIR A DÍVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI N.º 5.741/71. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prosseguimento ou não da execução, tendo em vista que o bem dado em garantia não satisfaz integralmente a dívida, é inviável neste âmbito recursal, pois pressupõe reexame de material fático, o que, conforme afirmado na decisão agravada, encontra vedação na Súmula n.º 7 do STJ. 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n.º 284 do STF, a fundamentação do recurso que alega a violação do artigo, mas não demonstra, clara e objetivamente, a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.