Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECTE : MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE -MFMPA ADVOGADA : ANGELA CRISTINA VIERO RECDA : JULIA GUIMARÃES ATHAIDE ADVOGADO : FRANCESCO COLOMBO FILHO Vistos, etc. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu pela procedência do pedido de revisão de pensão, condenando o ora recorrente, Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre, a pagar à dependente de servidor público falecido a integralidade do que ele perceberia, se vivo fosse, além de afastar pretensão de inclusão do Município como litisconsorte passivo e a prescrição qüinqüenal reconhecida pela sentença. 2. Como se vê, cuida-se de demanda que envolve benefício devido por entidade previdenciária instituída por Município, matéria que não se insere na competência da Segunda Seção, mas sim da Terceira, consoante dispõe o art. 9º, § 3º, III do Regimento Interno deste Tribunal. Ressalte-se que, sobre o mesmo tema aqui versado, já existe pronunciamento da Quinta Turma, como se vê do REsp 272.317-RS (DJ 18.12.2000). 3. Assim, remetam-se os autos à Secretaria de Autuação, Classificação e Distribuição de Feitos, para fins de redistribuição a um dos Ministros integrante da Terceira Seção, independentemente de conclusão ao Ministro Presidente, a teor do art. 4º da Instrução Normativa n. 6/2000 deste Tribunal. P. I. Brasília, 19 de março de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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