Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO PACOTE ESSENCIAL. REGULARIDADE DA COBRANÇA. IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes da cobrança da tarifa “Cesta Bradesco Expresso” em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário. O recorrente alegou ausência de contratação. A instituição financeira requereu a manutenção da sentença. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a cobrança de tarifa bancária quando a conta é utilizada para serviços além do pacote essencial; e (ii) saber se são cabíveis repetição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IRDR nº 3.043/2017 do TJMA admite a cobrança de tarifas quando contratados serviços remunerados ou excedidos os limites do pacote essencial previsto na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. 4. Os extratos demonstram operações de crédito pessoal, transferências, depósitos e sucessivos saques. A utilização reiterada de serviços além do pacote essencial afasta a alegação de uso exclusivo da conta para recebimento do benefício previdenciário. 5. A movimentação comprovada nos autos enquadra-se na ressalva estabelecida pelo IRDR nº 3.043/2017 do TJMA. Não demonstrada cobrança ilícita, são incabíveis a repetição do indébito e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: “1. A utilização habitual de serviços bancários além do pacote essencial gratuito admite a cobrança de tarifas bancárias, conforme a ressalva estabelecida no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA. 2. Reconhecida a regularidade da cobrança, são incabíveis a repetição do indébito e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 1º, I; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; Resolução BACEN nº 3.919/2010, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJMA, IRDR nº 340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017); TJMA, ApCiv 0801087-53.2020.8.10.0114, Rel. Des. Gervasio Protasio dos Santos Junior, 7ª Câmara Cível, DJe 03/04/2024; TJMA, ApCiv 0803252-52.2025.8.10.0032, Rel. Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, Segunda Câmara de Direito Privado, DJe 19/05/2026.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer Ministerial, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Flávio Vinícius Araújo Costa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.