Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONTRATOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. MULTA POR QUEBRA DE CLÁUSULA DE FIDELIDADE. Bariri Rádio Clube vs. Telefônica Brasil. Resolução Contratual. Inexigibilidade de Débito. Sentença que julga improcedentes os pedidos da autora. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Insurgência, no mérito, infundada. Relação de consumo corretamente identificada. Aplicação da Teoria Finalista Mitigada. Necessário considerar, porém, que a pessoa jurídica, em especial, aquela que exerce atividade empresarial, conta com uma estrutura organizacional própria que lhe permite uma análise mais detalhada e qualificada das condições contratuais inseridas nos instrumentos por ela firmados, circunstância que reduz a assimetria informacional típica das relações de consumo, impondo ao consumidor empresarial um ônus maior de diligência na leitura, interpretação e eventual negociação de cláusulas contratuais. Serviços impugnados regularmente incluídos em proposta comercial técnica que deveria ter sido analisada minuciosamente pela parte contratante. Diante da expressa anuência contratual da autora com relação à renovação das linhas antigas e contratação de novas, não se vislumbra aqui qualquer abusividade na cobrança da respectiva cláusula contratual de fidelidade pela quebra antecipada do contrato. Prazo de fidelização compatível com a previsão do art. 59, da Resolução Anatel 632/2014. Pedido de cancelamento que, de todo modo, foi formalizado antes mesmo do prazo de 12 meses defendido pela parte requerente. Sentença confirmada. RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Marcelo Tsuno
Composição: Marcelo Tsuno (presidente); Alexandre Bucci; Aparecido Cesar Machado; Luciana Biagio Laquimia (suplente); Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.