Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. READEQUAÇÃO DE JULGADO. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMAS 06 e 1234 do STF. Com os julgamentos do RE nº 566.471/RN e do RE nº 1.366.243/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, editaram-se as Súmulas Vinculantes 60 e 61 do E. STF, estabelecendo requisitos a serem observados em causas que versem sobre pedido de concessão de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados na política pública do SUS. Teses firmadas nos Temas 06 e 1234, cuja aplicação é imediata. Modulação de efeitos restrita à competência, atribuída à Justiça Federal nas causas com valor de tratamento anual igual ou superior a 210 salários-mínimos – hipótese que não se enquadra ao caso dos autos. 2. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Direito previsto no art. 196 da Constituição Federal que deve ser aferido com base no preenchimento dos novos critérios, não debatidos, nem examinados. V. Acórdão proferido anteriormente aos julgamentos que trouxeram as orientações. Deficiência da instrução decorrente de repercussão superveniente, que não possibilitou a complementação de documentos e pronunciamento do NAT-Jus. 3. Modificação do julgado para anular a r. sentença de ofício, restando prejudicados os recursos. V. Acórdão modificado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Martins Berthe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.