Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8068640-64.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Solon Leal Vieira Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441-A) Agravado: Uniao Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil- Unabrasil Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB:SP322241-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8068640-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: SOLON LEAL VIEIRA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL Advogado(s):SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Embora a parte acionada/agravada tenha natureza jurídica de Associação sem fins lucrativos, impõe-se que sejam aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor a amparar a parte autora na espécie, notadamente, em face da ausência de efetiva comprovação de relação associativa entre as partes. 2. Agravo de instrumento provido. Decisão reformada para manter a tramitação do feito perante a 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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