Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar o cabimento do agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator na Corte de origem que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Nos termos do do CPC, o recurso cabível contra decisão art. 1.021 monocrática de relator é o agravo interno, não havendo previsão de interposição de agravo de instrumento diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 4, "Inaplicável o princípio da fungibilidade em face de agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, visando recorrer de decisão singular do Desembargador Relator, seja por constituir erro grosseiro, seja por não haver esgotamento das instâncias ordinárias" (AgInt no Ag n. 1.434.520/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJe de . 3/5/2021, 11/5/2021) IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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