Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Evidente a falha na prestação do serviço, consistente em não adotar as medidas de cuidado e segurança necessárias à celebração de contratos de distribuição de água, deve a concessionária apelante responder pelos danos causados ao apelado. II. Relativamente à mensuração dos danos morais, impõe-se que o magistrado atente às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, assim como à intensidade e duração do sofrimento e à reprovação da conduta do agressor, não se olvidando, contudo, que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral do indivíduo deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. III. O valor fixado pelo Juízo a quo em R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra exorbitante, sobretudo considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial à capacidade econômica das partes e à reprovabilidade da conduta, sendo suficiente para reparar o dano sofrido pelo apelado, de acordo com os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. Apelação conhecida e desprovida. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso
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