Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO PELO EMBARGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1) Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2) No caso, os embargantes sustentaram omissão e contradição no acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento do embargado. 3) O acórdão embargado limitou-se a verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência recursal, sem análise do mérito do agravo de instrumento, que será apreciado no momento processual adequado. 4) A insurgência dos embargantes revela mero inconformismo com a decisão, não se configurando vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos. 5) Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido na íntegra.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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