Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso. A embargante alega omissão do acórdão quanto à distinção entre erro material de cálculo e vício estrutural da CDA, ausência de pronunciamento sobre substituição da CDA após decisão de exceção de pré-executividade e a falta de análise sobre acréscimo de honorários administrativos no título. II. Questão em discussão. 2. Consiste em analisar se houve omissão no acórdão quanto à incidência de juros inconstitucionais, a possibilidade de substituição da CDA após decisão de primeira instância e a inclusão de honorários administrativos como vício de iliquidez. III. Razões de decidir. 3. O acórdão enfrentou suficientemente a controvérsia sobre a limitação dos juros à Taxa SELIC, concluindo, que a circunstância não compromete a presunção de certeza e liquidez do título executivo. 4. A alegação de omissão quanto à distinção entre erro de cálculo e vício estrutural foi afastada, pois o julgado embargado afirmou que a cobrança de juros acima da SELIC não torna a CDA ilíquida e incerta. 5. Não houve omissão relevante quanto aos honorários e demais dispositivos legais citados, posto que a motivação do acórdão enfrentou o conteúdo jurídico das teses relacionadas. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade da CDA apta a extinguir a execução fiscal diz respeito a defeitos essenciais do título e elas não foram verificadas na hipótese.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.