Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SINGULARIDADE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento de divergência referente a exame sobre violação do art. 1.022 do CPC em razão das peculiaridades de cada caso concreto, não se podendo excepcionar a regra quando não demonstrada a singularidade entre os acórdãos confrontados. 2. Nos termos dos incisos I e III do art. 1.043 do CPC de 2015, os embargos de divergência somente têm cabimento quando os acórdãos confrontados tiverem analisado o mérito recursal. Assim, não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado restringiu-se ao juízo negativo de admissibilidade, à míngua de decisão meritória a ser confrontada. 3. Para que se admita o prequestionamento ficto em recurso especial, é necessário que, identificado vício de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, a parte apresente embargos de declaração e, se forem inadmitidos ou rejeitados, que aponte violação do art. 1.022 do CPC nas razões recursais, sendo imprescindível que o STJ reconheça a ocorrência do vício atribuído ao acórdão, para que possa dar ensejo à supressão de grau prevista no dispositivo legal. 4. A Corte Especial tem competência para o exame, no âmbito dos embargos de divergência, dos aspectos de admissibilidade do recurso uniformizador, ainda que envolva julgados a serem analisados por Seções, só se justificando a cisão do julgamento se o mérito da divergência tiver de ser analisado, sob pena de desrespeito aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual (AgRg nos EAREsp n. 593.919/PR, Corte Especial). 5. Agravo interno desprovido.
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