Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVAS ANULADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, alegando descumprimento de ordem emanada no AgRg no HC n. 883.105-MG, pelo Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso-MG. 2. No julgamento do AgRg no HC n. 883.105-MG, foi declarada a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo do celular e chips recolhidos na casa do corréu, com extensão dos efeitos da decisão ao reclamante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da ordem de desentranhamento das provas anuladas, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e se a condenação do reclamante poderia subsistir sem essas provas. III. Razões de decidir 4. As provas oriundas do aparelho celular e chip apreendidos foram efetivamente desentranhadas dos autos, não constando referência a elas na fundamentação do julgado. 5. A condenação do reclamante foi baseada nos depoimentos dos policiais civis e demais provas colhidas, independentemente das provas anuladas. 6. Não foi demonstrado pelo reclamante qualquer indício de descumprimento da ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A desconsideração das provas anuladas não impede a condenação se outras provas válidas sustentam a decisão. 2. A ausência de indícios de descumprimento da ordem judicial afasta a procedência da reclamação constitucional". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.105-MG.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.