Abrindo a decisão
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TCE-PE · Acórdão
LUZIA OLIVEIRA PEREIRA LACERDA PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) THEHUNNAS MARIANO DE PEIXOTO SANTOS PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) MARTA CRISTINA PEREIRA DE LIRA FONTE PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) ROSENILDA NUNES DA SILVA MELO PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) LUANA FERNANDES DE LIMA COSTA PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) W & M COMERCIO RAFAEL GOMES PIMENTEL (OAB 30989-PE) ISABELLA CORDEIRO DA SILVA (OAB 50946-PE) WILSON MONTEIRO PRATES NETO
III, alínea(s) b,combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o objeto do presente processo de Auditoria EspecialJULGAR irregular - Conformidade, responsabilizando: LUZIA OLIVEIRA PEREIRA LACERDA ROSENILDA NUNES DA SILVA MELO MARTA CRISTINA PEREIRA DE LIRA FONTE LUANA FERNANDES DE LIMA COSTA THEHUNNAS MARIANO DE PEIXOTO SANTOS W & M COMERCIO WILSON MONTEIRO PRATES NETO APLICAR multa no valor de R$ 12.566,69, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr(a) LUZIA OLIVEIRA PEREIRA LACERDA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www. tcepe.tc.br) . APLICAR multa no valor de R$ 12.566,69, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr(a) ROSENILDA NUNES DA SILVA MELO, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www. tcepe.tc.br) . 1. 2. APLICAR multa no valor de R$ 14.851,54, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr(a) MARTA CRISTINA PEREIRA DE LIRA FONTE, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . APLICAR multa no valor de R$ 12.566,69, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr(a) LUANA FERNANDES DE LIMA COSTA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www. tcepe.tc.br) . APLICAR multa no valor de R$ 11.450,55, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr(a) THEHUNNAS MARIANO DE PEIXOTO SANTOS, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfei
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