Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E EMPRESARIAL. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO PRO SOLVENDO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. VALIDADE. DO CÓDIGO CIVIL. INSTRUÇÃO ART. 296 CVM DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 356/2001. 1. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não se confunde com empresa de , por atuarem em segmentos distintos e com regimes jurídicos diversos, o factoring primeiro no mercado de capitais e a segunda na atividade mercantil. Precedentes. 2. Em contrato de cessão de crédito celebrado com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, é válida a cláusula que atribui ao cedente a responsabilidade pela solvência do devedor, à luz do do Código Civil e do conceito de coobrigação art. 296 previsto na Instrução CVM Precedentes. 356/2001. 3. Não se aplica ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios a lógica de assunção dos riscos do negócio subjacente própria do , afastando-se a factoring nulidade das cláusulas de coobrigação e da nota promissória. 4. Recurso especial provido.
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