Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM SEDE DE APELAÇÃO. DESERÇÃO DECRETADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação por deserção, em razão do não recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sustentando o recorrente a existência de deferimento tácito da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer o deferimento tácito da gratuidade da justiça, a fim de afastar a deserção do recurso, quando inexistente requerimento do benefício e presentes atos processuais incompatíveis com a alegada hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento tácito da gratuidade da justiça é admitido pela jurisprudência quando há requerimento expresso não apreciado pelo juízo. 4. A concessão tácita não possui caráter absoluto, exigindo a presença de pressupostos específicos. 5. A inexistência de pedido de gratuidade nos autos impede o reconhecimento do deferimento tácito. 6. A prática de atos incompatíveis com a alegação de hipossuficiência, como o recolhimento das custas iniciais, afasta a presunção de concessão do benefício. 7. A análise do contexto econômico do processo, incluindo valores elevados envolvidos na demanda, reforça a ausência de comprovação de insuficiência de recursos. 8. A ausência dos requisitos cumulativos (pedido não apreciado e inexistência de atos incompatíveis) impede o reconhecimento da benesse e mantém a deserção do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. Tese de julgamento: 1. O deferimento tácito da gratuidade da justiça exige requerimento expresso não apreciado pelo juízo. 2. A prática de atos incompatíveis com a alegação de hipossuficiência afasta a presunção de concessão do benefício. 3. A ausência de requerimento de gratuidade impede o reconhecimento de deferimento tácito e mantém a deserção recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, §4º; CPC, art. 1.021, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.721.249/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/03/2019, DJe 15/03/2019; TJCE, Agravo Interno Cível nº 0628749-67.2022.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 14/09/2022. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida.
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