Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, 4º, CPC. I - Incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão colegiada, a teor do artigo 1.021, do CPC e do artigo 539, do RITJMA. II - Por se tratar de recurso manifestamente inadmissível por ser proposto contra Acórdão, revelando seu caráter manifestamente protelatório, imputa-se ao recorrente multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. III – Recurso não conhecido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO RECURSO
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