Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO, PERDA DE CONEXÃO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de recurso de apelação interposto por companhia aérea contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 257,90) e morais (R$ 10.000,00 para cada um dos três autores), em razão de falha na prestação de serviço de transporte aéreo internacional. A falha consistiu em cancelamento de voo direto, múltiplos embarques e desembarques por problemas técnicos, atraso na entrega de bagagens que ocasionou perda de conexão e, ao final, um atraso de 18 horas na chegada ao destino, com assistência material inadequada. A apelante pleiteia a reforma integral da sentença, com base na legalidade da alteração da malha aérea, na ausência de ato ilícito e na inocorrência de danos morais ou, subsidiariamente, a redução do valor. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) saber se a cadeia de eventos (cancelamento, falhas técnicas, atraso de 18 horas quando voo originário era de 4hora5minutos e extravio de bagagem) configura fortuito interno e falha grave na prestação do serviço, apta a gerar dano moral; e (ii) saber se o valor de R$ 10.000,00 por autor, a título de danos morais, é proporcional e razoável. III. Razões de decidir 3. A alegação de "readequação da malha aérea", bem como as falhas técnicas e problemas na gestão de bagagens, constituem fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, não possuindo o condão de afastar o dever de indenizar. A própria apelante admite a falha no dever de assistência ao afirmar, em suas razões (fls. 179), que esta não era necessária, o que denota o descaso com os passageiros. 4. A sequência de transtornos graves – que culminou em um atraso de 18 horas na chegada ao destino, com assistência material precária , para não dizer a falta – ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral comprovado nos autos. 6. O valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à dupla finalidade da indenização (compensatória e pedagógica), estando em conformidade com os parâmetros adotados por esta C. 23ª Câmara de Direito Privado em casos de semelhante gravidade. 7. Os danos materiais (despesas com alimentação) foram devidamente comprovados e decorreram diretamente da falha da ré em prover a assistência devida, sendo o ressarcimento mantido nos termos do Tema 210 do E.STF. IV. Dispositivo e tese 8. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. Problemas operacionais, como readequação de malha aérea, falhas técnicas e logística de bagagens, configuram fortuito interno e não eximem o dever de indenizar. 2. O atraso de longa duração (18 horas) quando o voo contratado deveria ser de 4 horas e 5 minutos, associado à falha na assistência material e a múltiplos transtornos, configura dano mora, cujo valor indenizatório deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Jane Franco Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.