Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Progressão Funcional de Servidor Público. Recurso não provido. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu o direito de agente de organização escolar à progressão funcional para o Nível VI, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de que o enquadramento do autor está correto e que não há diferenças salariais devidas; (ii) a necessidade de avaliação de desempenho anual como condição para progressão funcional; e (iii) a observância do Decreto nº 63.471/2018 e da Resolução SE nº 54/2018. III. Razões de Decidir 3. A progressão funcional depende do cumprimento de interstício mínimo de 3 anos e aprovação em avaliação anual de desempenho, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011. 4. A inércia do Poder Público em implementar o processo de progressão anual nos prazos devidos não justifica o prejuízo funcional ao autor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido, com observação para modular os critérios de atualização monetária e juros de mora a partir de 10/9/2025. Tese de julgamento: 1. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, devendo ser promovida quando atendidos os requisitos legais. 2. A inércia do Poder Público não justifica o prejuízo funcional ao servidor. 3. Pagamentos relativos ao período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021 somente poderão ser liquidados após a existência de lei autorizativa do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º, da LC 226/2026.
Recurso não provido, com observação para modular os critérios de atualização monetária e juros de mora a partir de 10/9/2025.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.