Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PRETENDENDO A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO DESAUTORIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR DO SUPOSTO EMPRÉSTIMO NA CONTA DA RECORRENTE. AÇÃO DE BASE QUE DEVER SER JULGADA PROCEDENTE. OCORRÊNCIA. APELO A QUE SE DAR PROVIMENTO. I - Observado no feito que a instituição financeira realizou descontos não autorizados na conta benefício da recorrente, a pretexto de empréstimo que não foi comprovado em momento oportuno por contrato regular ou por deposito do valor do suposto empréstimo na conta do autor da ação, a responsabilidade do banco não pode ser afastada, portanto, caracterizados estão a irregularidade contratual, os danos morais e o indébito, então, o presente recurso merece provimento, para modificar a sentença recorrida, julgando procedente a ação de base, para declarar nula a relação contratual havida entre as partes, referente ao contrato reclamado e condenar a instituição financeira em danos morais no valor de R$ 2.000,00, mais indébito em dobro, além de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação. II – Apelo provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso
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