Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REGIME FECHADO ADEQUADAMENTE FIXADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA PARA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais supostamente violados inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. "Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil/2015; e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ”. (AgInt no AREsp n. 1.702.387/DF, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 17.8.2022.) 4. Caso em que o Tribunal considerou adequada a fixação do regime inicial fechado para o acusado, tendo em vista a circunstância judicial desfavorável sopesada (expressiva quantidade de drogas, gerando majoração da pena-base em 1/6) e o quadro de reiteração delitiva configurado, nos termos do art. 33, § 3°, do Código Penal. Ausência de ilegalidade flagrante que ensejasse a concessão de habeas corpus de ofício. 5. Agravo Regimental não provido.
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