Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Chamamento Público. Inscrição e seleção de materiais de apoio pedagógico de Língua Estrangeira Moderna – Inglês. Omissão quanto ao direito de impugnação. Superação por edital superveniente. Avaliação técnico-pedagógica. Sessões reservadas. Publicidade dos atos essenciais. Comissão Técnica tornada pública. Prazo recursal ampliado. Definição adequada do objeto. Improcedência.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: I – CONHECER, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, corroborando as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial, julgar IMPROCEDENTE a representação; II – encaminhar, após o trânsito em julgado, à Diretoria de Protocolo (DP) para arquivamento.
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