Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÉRITO ACERCA DE SUPOSTA IRREGULARIDADE EM DESCONTOS DECORRENTES DE TARIFAS EM CONTA CORRENTE. CONTRATO APRESENTADO. ASSINATURA DIGITAL. FRAUDE NÃO VERIFICADA. DANO MORAL INDEVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA TOMÉ DA CUNHA, objetivando a reforma da sentença de improcedência exarada pelo Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Materiais proposta contra o BANCO BRADESCO S/A. 2. Insurge-se a parte autora em face da sentença recorrida, que julgou improcedente o pleito autoral que visava que fosse declarada cobrança indevida do contrato questionado e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição dos valores indevidamente descontados. 3.Objetivando demonstrar a regularidade da avença, a parte ré colacionou aos autos documentos contendo o contrato firmado entre as partes, aqui questionado. 4.Dito isso, vislumbra-se que a promovida se desincumbiu do ônus probatório que a ela era imposto. Logo, comprovada a negociação, incabível in casu a restituição do desconto, bem como indenização por danos morais ou materiais. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido
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