Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTE DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. É cabível o pagamento de férias e décimo terceiro salário aos ocupantes de cargos em comissão, ainda que de natureza política e sem previsão legal específica, por se tratar de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente (CF, art. 7º, VIII e XVII, c/c art. 39, §3º), conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 570.908/RN, sob regime de repercussão geral. II. Comprovado o efetivo exercício do cargo comissionado pelo agravado e não demonstrado o pagamento das verbas reclamadas, incumbe ao Município o ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC. III. Inexistindo argumentos novos ou fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática, o agravo interno revela-se mera reiteração das razões de apelação, hipótese em que se impõe a manutenção do decisum, consoante orientação do STJ (AgInt no REsp n. 1.983.393/SP). IV. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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