Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
COMISSÃO DE CORRETAGEM – Ação de cobrança – Improcedência – Apelação interposta pela autora – Intempestividade – Sentença inicialmente publicada em 7/7/2025, tendo a ora apelante apresentado embargos de declaração, nos quais arguiu diversos pontos que, segundo ela, ensejavam alteração do julgado – Rejeição dos embargos em decisão publicada em 18/7/2025 – Prazo para a interposição da apelação que teve início em 21/7/2025 e terminou em 8/8/2025 – Apelação protocolada em 18/8/2025, a destempo – Sentença que foi republicada em 25/7/2025, apenas porque no ato de ciência constou somente o tópico final do dispositivo, sem o corpo ou a fundamentação – Ausência de prejuízo, à apelante, advindo da primeira publicação – Omissão do corpo ou fundamentação da sentença na publicação que não impediu a autora de recorrer, tanto que ela opôs embargos de declaração suscitando diversas contradições e omissões na sentença que, segundo ela, ensejariam alteração do julgado – Recurso não conhecido.
declaração suscitando diversas contradições e omissões na sentença que, segundo ela, ensejariam alteração do julgado – Recurso não conhecido
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.