Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. DEVER DE REPARAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelante, entendo, não se desincumbiu do seu ônus, nos termos do art. 373, I, do CPC, de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, pois nada trouxe aos autos que conduzisse ao entendimento inequívoco de que o nicho de madeira instalado pela apelada despencou em razão da má prestação do serviço e danificou o bem. 2. Nessa situação específica, dadas as peculiaridades da causa, incumbia à recorrente instruir sua pretensão com elementos mais sólidos de prova, inclusive porque lhe foi facultada a produção probatória nos autos (Id. 16953354), nada obstante conste requerimento seu no sentido de que o mérito fosse julgado antecipadamente, no estado em que o processo se encontrava (Id. 16953357). 3. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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