Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE EMPRESA. Decisões que deferiram a medida e rejeitaram impugnação da executada. Pretensão de reconhecimento de nulidade por preclusão pro judicato ou, subsidiariamente, afastamento ou redução da constrição. Descabimento. Decisão anterior que não rejeitou definitivamente a penhora do faturamento, limitando-se a condicionar a análise do pedido à prévia constatação da operabilidade da empresa. Alteração superveniente do quadro fático. Vagas de garagem inicialmente penhoradas que não pertenciam à executada, com consequente levantamento das constrições. Ausência de indicação de outros bens pela devedora. Possibilidade de reavaliação das medidas executivas diante da modificação das circunstâncias. Interposição de agravo anterior pela exequente que não suspendeu a marcha processual nem retirou do Juízo de origem a competência para examinar fatos supervenientes. Ausência de preclusão. Tentativas de localização de ativos financeiros, veículos e imóveis que não proporcionaram a satisfação do crédito. Ordem do art. 835 do CPC de natureza preferencial, e não absoluta. Cabimento da penhora de faturamento nas hipóteses do art. 866 do CPC. Nomeação de administrador judicial e determinação de apresentação de plano para operacionalização da medida. Observância do procedimento legal. Tema Repetitivo nº 769 do STJ. Princípio da menor onerosidade que deve ser examinado à luz de elementos concretos trazidos pelo executado, não bastando alegações genéricas. Ausência de balanços, demonstrações contábeis, fluxo de caixa ou outros documentos capazes de evidenciar que o percentual de 30% comprometerá a continuidade da atividade empresarial. Percentual que poderá ser revisto pelo Juízo de origem caso a efetiva implementação da medida revele impacto incompatível com a preservação da empresa. Pedidos de aplicação de penalidades processuais e de penhora subsidiária de dividendos formulados em contraminuta que não comportam acolhimento. Decisões mantidas. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.