Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Tráfico ilícito de entorpecentes majorado, cometido nas imediações de estabelecimento prisional, e tentativa de introdução de aparelhos celulares em unidade prisional (artigo 33, 'caput', cc. artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, e artigo 349-A, cc. artigo 14, II, do Código Penal). Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento e quantidade da droga, assim como as circunstâncias da prisão, que revelam o tráfico. Palavras coerentes e incriminatórias dos Agentes de Segurança Penitenciária. Validade. Confissão judicial dos acusados, ademais. Versões exculpatórias de um deles, em relação ao segundo crime, inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Desclassificação da conduta relativa ao tráfico de drogas para porte de entorpecentes para uso próprio ou colaboração como informante. Impossibilidade. Causa de aumento comprovada. Inocorrência de participação de menor importância. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso, ressalvado erro material no cálculo das penas do réu Lucas. Adequada redução intermediária pelo 'conatus', relativamente ao crime tentado. Manutenção. Regime inicial correto, em relação a cada delito. Abrandamento inviável. Apelos improvidos, com determinação de correção de erro material, de ofício.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.