Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DE VALORES. SÚMULA 18 DO TJPI. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em sede de Apelação Cível, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, ajuizada por beneficiária previdenciária, em virtude de descontos mensais decorrentes de contrato de empréstimo consignado não reconhecido. A decisão agravada declarou a nulidade do contrato e condenou o banco ao pagamento de danos morais e restituição em dobro dos valores descontados, diante da ausência de prova da contratação e do efetivo repasse dos valores contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação do contrato firmado invalida o negócio jurídico; (ii) verificar se a instituição financeira comprovou o repasse dos valores à conta da autora; (iii) apurar se há responsabilidade civil da instituição financeira por falha na prestação do serviço; (iv) analisar se é cabível a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre as partes, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, nos termos da Súmula 26 do TJPI. A instituição financeira não apresentou cópia do contrato bancário supostamente firmado, tampouco comprovou o repasse dos valores contratados à conta da autora, não se desincumbindo do seu ônus probatório. Os extratos bancários juntados aos autos não substituem o comprovante idôneo de transferência, por não apresentarem autenticidade ou vinculação direta ao contrato discutido. A ausência de prova da entrega dos valores contratados implica a nulidade do negócio jurídico, conforme estabelece a Súmula nº 18 do TJPI. A realização de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora configura dano moral in re ipsa, por violar direito da personalidade. A repetição do indébito na forma em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. Inexistindo novos elementos ou fundamentos jurídicos aptos a modificar a decisão anterior, impõe-se a sua manutenção integral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É nulo o contrato bancário quando não comprovada pela instituição financeira a contratação nem o repasse dos valores à conta da parte consumidora. A ausência de prova da regularidade contratual enseja a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. Os extratos bancários desacompanhados de comprovantes de transferência não demonstram o repasse dos valores contratados. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; RITJPI, art. 374. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas nº 18 e nº 26; STJ, Súmulas nº 297 e nº 479; STJ, EAREsp nº 676.608/RS; TJPI, Apelação Cível nº 0800646-86.2024.8.18.0089, Rel. Des. Hilo de Almeida Sousa, j. 14.08.2025; TJPI, Apelação Cível nº 0804195-95.2022.8.18.0050, Rel. Des. Antonio Lopes de Oliveira, j. 07.08.2025.
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